
DECRETO N. 9.334, DE 16 JULHO DE 1938
Antoriza a aquisição de uma faixa de terreno necessária à construção da rodovia Ribeirão Preto-Franca-Divisas de Minas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretario dos Negócios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
mediante doação parta e simples, uma feixa de terreno, com área de
22.435.20 metros quadrados, situada no municipio e comarca de Franca e
configurada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, faixa necessária á
construção da estrada Ribeirão PretoFranca - Divisas de Minas e que é
de propriedade do sr.
Francisco Junqueira de Andrade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 dias do mês de julho de mil novecentos e trinta e oito.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 18 de Julho de 1938.
J. T. de Oliveira Penteado - Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.