
DECRETO N. 9.335, DE 16 DE JULHO DE 1938
Declara de utilidade publica,
afim de ser desapropriada, uma faixa de tera necessárias á estrada de
rodagem Itapetininga-Pirajú
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
por lei lhe são conferidas e atendendo ao que lhe representou o sr.
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade publica, para o fim de ser
desapropriada, uma faixa de terra com a área de 19.430 metros
quadrados, situada no municipio de Angatuba, comarca de Itapetininga,
que consta pertencer aos menores Marilia, Mysta, Milton e José, filhos
de Mario Ferreira da Cunha faixa de terra que se acha configurada na
planta que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e necessária á construção da
estrada de rodagem Itapetininga-Pirajú.
Artigo 2.° - As despesaa com a execução do presente decreto,
correria pela dotação orçamentária vigente, consignada ao Departamento
de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 dias do mês de Julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas aos 16 de Julho de 1938.
J. T. de Oliveira Penteado - Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.