DECRETO N. 9.336, DE 16 DE JULHO DE 1938

Autoriza o pagamento de gratificaçaõ ,a titulo de québra de caixa, Departamento de Estradas de Rodagem.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas e attendendo ao que lhe representou o sr. Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.° - O Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,dentro dos limites orçamentários e de conformidade com a exigência do serviço,devidamente justifica,poderá autorizar o pagamento,a titulo de québra de caixa,das seguintes gratificações no departamento de Estradas de Rodagem:
a) - até 150$000 mensais ao thesoureiro;
b) - até 100$000 mensais a cada um dos Pagadores.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua piblicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do estado de São Paulo,aos 16 dias do mês de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,aos 16 dias de julho de 1938.
J.T. de Oliveira Penteado - Director Geral do departamento de Estradas de Rodagem.