DECRETO N. 9.337, DE 16 DE JULHO DE 1938

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um crédito especial de 60:000$000, com redução de igual importância no orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal de Estado de São Paulo, no exercicio das suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica suprimida a doação de sessenta contos de réis (60:000$000, consignada na letra d, da verba 365, .§ 71 do orçamento vigente, para a aquisição de motores, a oleo Diesel para caminhões, e aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Fiação e Obras Públicas um crédito especial de igual importância para a compra de auto-caminhões destinados á Repartição de Aguas e Esgotos da Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1938.  

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.  
Guilherme E. Winter.  
Antonio Carlos de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 16 de julho de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral