
DECRETO N. 9.337, DE 16 DE JULHO DE 1938
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas um crédito especial de
60:000$000, com redução de igual importância no
orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal de Estado de São Paulo, no exercicio das
suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suprimida a doação de
sessenta contos de réis (60:000$000, consignada na letra d, da
verba 365, .§ 71 do orçamento vigente, para a
aquisição de motores, a oleo Diesel para
caminhões, e aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da
Fiação e Obras Públicas um crédito especial
de igual importância para a compra de auto-caminhões
destinados á Repartição de Aguas e Esgotos da
Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Guilherme E. Winter.
Antonio Carlos de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 16 de julho de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral