DECRETO N. 9.338, DE 16 DE JULHO DE 1938

Aprova a tomada de contas relativas ao ano de 1936 das linhas ferreas pertencentes à Companhia Ferroviária São Paulo-Goiás.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atenderndo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Púbicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30 de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909, 2929, de 28 de maio de 1918 e 1969, de 15 de abril de 1931.
Decreta:

Artigo único.
- Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1936 das vias ferreas pertencentes à Companhia Ferroviária São Paulo-Goiás.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1938.


ADHEMAR PERREIRA DE BARROS

Guilherme E. Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 16 de julho de 1938.

F. Gayotto, Diretor Geral.

Folhas a que se refere o Decreto n. 9.338 de 16 de julho de 1938.

COMPANHIA FERROVIARIA SÃO PAULO-GOIAS









OBSERVAÇÕES:
(1) - Decr. 1759, de 4-8-1909 - art, 15;
(2) - Lei n. 30, de 13-5-1892 - art. 22 (ex-23), § 3.º:
(3) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 (110-19-238 DV);
(4) - Dec. 1750, de 4-8-1909 - art. 21;
(5) - Idem, idem, art. 22;
(6) - Dados fornecidos pela Emprêsa.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Óbras Públicas, aos 16 de julho de 1938.
Guilherme E. Winter, Secretário de Estado.