
DECRETO N. 9.339, DE 18 DE JULHO DE 1938
Abre, no Tesouro do Estado, um
credito espacial de 300:000$000, tara ocorrer ás despesas necessárias
cora a instalação de onze Centros ãe Saúde na Capital do Estado
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DB BABROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe sio conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, o cróespecial de
300.000$000 (trezentos contos de réis, para ocorrer às despesas
necessárias com a instalação de onze Centros de Saúde na Capital do
Estado.
Artigo 2.° - A referida importância de trezentos contos de réis
será entregue peto Tesouro do Estado, ao Diretor Geral do Departamento
de Saúde, por adiantamento.
Artigo 3.° - Este decreto entra, em vigôr na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARBOS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Educação a Saúde Publica, aos 18 de julho de 1938
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral