DECRETO N. 9.340, DE 18 DE JULHO DE 1938

Organiza o quadro do pessoal dos centros de Saúde da Capital e da outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e.
considerando que a própria natureza dos encargos afetos aos Centros de Saúde requer pessoal móvel, segundo as necessidade do serviços de cada Centro;
considerando que êsse pessoal dere, portanto, integrar um quadro unico e geral, de forma a facilitar-se a sua distribuição pelos vários Centros de acôrdo com o previsto ao  art. 15, do decreto n.. 9.273, de 28 de julho de 1975.
Decreta:

Artigo 1.º - O Serviço dos Centros de Saúde da Capital terá o seguinte quadro de pessoal efetivo, cujos vencimentos serão os constantes da tabela anéxa:
11 Médicos chefes
11 Primeiros escriturários,
11 Segundos escriturários,
11 Terceiros escriturários,
31 Médicos sanitáristas,
31 Guardas sanitários chefes,
93 Guardas sanitários,
11 Técnicos de laboratório,
11 Auxiliares técnicos de radiologia,
11 Educadoras sanitários chefes,
103 Educadores sanitários,
21 Enfermeiros,
31 Enfermeiras,
10 Enfermeiros tracomistas,
11 Porteiros zeladores,
21 Serventes,
Artigo 2.º - Os cargos constantes dos quatros acima serão providos, inicialmente, com o aproveitamento de funcionários de quadro ou não de dependências extintas do Serviço Sanitários, na forma do art. 18, do decreto n. 9.273, de 28 de julho de 1938
Artigo 3.º - Servirão como médicos consultantes dos  serviços especializados dos Centros  de Saúde, os médicos efetivos do extinto Serviço Sanitario, não aproveitados no quadro pessoal constante do art. 1.º , dêste decreto.
Parágrafo único - Tais cargos, na sua vacância, serão extintos e suas funções exercidas por médicos contratados, de acôrdo com o art. 16, do decreto n. 9.273, de 28 de julho de 1938.
Artigo 4.º - De acôrdo com as necessidades dos serviços serão contratados médicos consultantes e cirurgiões dentistas, de acôrdo com o previsto pelo art. 16, do decreto n. 9.273, de 28 de julho de 1938.
Artigo 5.º - A disitribuição do pessoal pelos vários Centro de Saúde da Capital será feita pelo Diretor do Serviço, atentas as necessidades de cada centro.
Artigo 6.º - Ficam autorizadas as tranferências de verbas necessárias, bem como a abertura de crédito especiais no presente exercicio para ocorrer ás despesas que excederem na execução dêste decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1938.


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
A.C. de Salles Junior

TABELA DE VENCIMENTO DO PESSOAL EFETIVO DOS CENTROS DE SAÚDE DA CAPITAL, anéxa ao decreto n. 9.340, de 18 de julho de 1938.
 





Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Figuerido Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica em 18 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.