DECRETO N. 9.340, DE 18
DE JULHO DE 1938
Organiza o quadro do
pessoal dos centros de Saúde da Capital e da outras
providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e.
considerando que a própria
natureza dos encargos afetos aos Centros de Saúde requer pessoal
móvel, segundo as necessidade do serviços de cada Centro;
considerando que êsse pessoal
dere, portanto, integrar um quadro unico e geral, de forma a
facilitar-se a sua distribuição pelos vários
Centros de acôrdo com o previsto ao art. 15, do decreto n..
9.273, de 28 de julho de 1975.
Decreta:
Artigo 1.º
- O Serviço dos Centros de Saúde da Capital terá o
seguinte quadro de pessoal efetivo, cujos vencimentos serão os
constantes da tabela anéxa:
11 Médicos chefes
11 Primeiros escriturários,
11 Segundos escriturários,
11 Terceiros escriturários,
31 Médicos sanitáristas,
31 Guardas sanitários chefes,
93 Guardas sanitários,
11 Técnicos de
laboratório,
11 Auxiliares técnicos de
radiologia,
11 Educadoras sanitários
chefes,
103 Educadores sanitários,
21 Enfermeiros,
31 Enfermeiras,
10 Enfermeiros tracomistas,
11 Porteiros zeladores,
21 Serventes,
Artigo
2.º
- Os cargos constantes dos quatros acima serão providos,
inicialmente, com o aproveitamento de funcionários de quadro ou
não de dependências extintas do Serviço
Sanitários, na forma do art. 18, do decreto n. 9.273, de 28 de
julho de 1938
Artigo
3.º
- Servirão como médicos consultantes dos
serviços especializados dos Centros de Saúde,
os médicos efetivos do extinto Serviço Sanitario,
não aproveitados no quadro pessoal constante do art. 1.º ,
dêste decreto.
Parágrafo único - Tais
cargos, na sua vacância, serão extintos e suas
funções exercidas por médicos contratados, de
acôrdo com o art. 16, do decreto n. 9.273, de 28 de julho de 1938.
Artigo
4.º
- De acôrdo com as necessidades dos serviços serão
contratados médicos consultantes e cirurgiões dentistas,
de acôrdo com o previsto pelo art. 16, do decreto n. 9.273, de 28
de julho de 1938.
Artigo
5.º
- A disitribuição do pessoal pelos vários Centro
de Saúde da Capital será feita pelo Diretor do
Serviço, atentas as necessidades de cada centro.
Artigo
6.º
- Ficam autorizadas as tranferências de verbas
necessárias, bem como a abertura de crédito especiais no
presente exercicio para ocorrer ás despesas que excederem na
execução dêste decreto.
Artigo
7.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
A.C. de Salles Junior
TABELA DE VENCIMENTO DO PESSOAL
EFETIVO DOS CENTROS DE SAÚDE DA CAPITAL, anéxa ao decreto
n. 9.340, de 18 de julho de 1938.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Figuerido Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da
Educação e Saúde Publica em 18 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.