DECRETO N. 9.342, DE 27 DE JULHO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, créditos suplementares na importância de 46:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de Sâo Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, â Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito na importância de quarenta e seis contos de réis (rs. 46:000$000). sendo vinte e dois contos de réis (rs. 22:000$000), suplementares à letra "a" - "artigos de expediente e desenho" e vinte e quatro contos de réis (rs. 24:000$000) suplementares à letra "d" - "despesas miúdas e de pronto pagamento", das sub-consignações ns. 1 Material de Consumo e 3 - Diversas Despesas, Consignação 1, Verba n. 36 - Material e Serviços, § 10 
-DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO. Tabelas Explicativas da Receita e da Despesa do Estado anexas ao Decreto n. 8.906, de 11 de janeiro de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em rigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1938

ADHEMAR PEREIRA DE BARR0s
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Júnior.

Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior aos 27 de julho de 1938.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.