
DECRETO N. 9.342, DE 27 DE JULHO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Justiça, créditos suplementares na
importância de 46:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de Sâo Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, â Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, o crédito na importância de quarenta e
seis contos de réis (rs. 46:000$000). sendo vinte e dois contos de réis
(rs. 22:000$000), suplementares à letra "a" - "artigos de expediente e
desenho" e vinte e quatro contos de réis (rs. 24:000$000) suplementares
à letra "d" - "despesas miúdas e de pronto pagamento", das
sub-consignações ns. 1 Material de Consumo e 3 - Diversas Despesas,
Consignação 1, Verba n. 36 - Material e Serviços, § 10
-DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO. Tabelas Explicativas da Receita e
da Despesa do Estado anexas ao Decreto n. 8.906, de 11 de janeiro de
1938.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em rigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARR0s
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Júnior.
Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior aos 27 de julho de 1938.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.