DECRETO N. 9.343, DE 27 DE JULHO DE 1938

Abre, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça, um crédito especial na importância de 390:000$000

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, In- terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atri- buições que lhe são
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado á Secretaria da Justiça e Negócios do interior, um crédito especial na importância de trezentos e noventa contos de réis (390:000$000), destinado a atender ao pagamento de diversas áreas de terreno localizadas no interior do Estado e que serão utilizadas para campos de instrução militar junto as guarnições de lorena, Itú e Pirassununga, de acordo com o que estabelece o Decreto n.7.285, de 5 de julho de 1935, em seus artigos 1.°, 2.° e alineas.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1938.


ADEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Ne- gócios do Interior, aos 27 de julho de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral