
DECRETO N. 9.343, DE 27 DE JULHO DE 1938
Abre, no Tesouro do Estado,
á Secretaria da Justiça, um crédito especial na
importância de 390:000$000
O DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, In- terventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atri- buições que lhe
são
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado á Secretaria da
Justiça e Negócios do interior, um crédito especial na importância de
trezentos e noventa contos de réis (390:000$000), destinado a atender
ao pagamento de diversas áreas de terreno localizadas no interior do
Estado e que serão utilizadas para campos de instrução militar junto as
guarnições de lorena, Itú e Pirassununga, de acordo com o que
estabelece o Decreto n.7.285, de 5 de julho de 1935, em seus artigos
1.°, 2.° e alineas.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrá- rio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1938.
ADEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Ne- gócios do Interior, aos 27 de julho de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral