DECRETO N. 9.344, DE 27 DE JULHO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Secretário da Justiça e Negócios do interior, atendendo á imperiosa necessidade do serviço poserá araenar o pagamento de uma gratificação pelo serviço extraordinario aos Chefes da officina de obras do jornqal da "imprensa Oficial do Estado até a importância de 360$000 (trezentos e sessenta mil réis)cada um.
Artigo 2.º - Apllicam-se aos funcionários referidos no artigo 1.º 9.018, de 25 de Fevereiro último.
Artigo 3.º - O presente decreto entrara em vigor na data da sua piblicação, revogadas as disposições em contrario.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Scretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 27 de Julho de 1938.
Fabio Egydio de O Carvalho,  Diretor Geral