
DECRETO N. 9.344, DE 27 DE JULHO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Secretário da Justiça e Negócios do interior,
atendendo á imperiosa necessidade do serviço poserá araenar o pagamento
de uma gratificação pelo serviço extraordinario aos Chefes da officina
de obras do jornqal da "imprensa Oficial do Estado até a importância de
360$000 (trezentos e sessenta mil réis)cada um.
Artigo 2.º - Apllicam-se aos funcionários referidos no artigo 1.º 9.018, de 25 de Fevereiro último.
Artigo 3.º - O presente decreto entrara em vigor na data da
sua piblicação, revogadas as disposições em
contrario.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Scretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 27 de Julho de 1938.
Fabio Egydio de O Carvalho, Diretor Geral