DECRETO N. 9.345, DE 27 DE JULHO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito es pecial de 100:000$000

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Indústria e Commércio, um crédito especial de 100:000$000 (cem contos de réis), para atender ás despesas com aquisição instalação de 4 (quatro) máquinas com caracteristicas especiais para rebeneficiamenro de milho e de 3 (três) aparelhos destinados á determiunação da humidade do milho a ser exportado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, aos 27 de julho de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.