
DECRETO N. 9.345, DE 27 DE JULHO DE 1938
Abre
no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um crédito es pecial de
100:000$000
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Indústria e Commércio, um crédito especial de 100:000$000
(cem contos de réis), para atender ás despesas com aquisição instalação
de 4 (quatro) máquinas com caracteristicas especiais para
rebeneficiamenro de milho e de 3 (três) aparelhos destinados á
determiunação da humidade do milho a ser exportado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, aos 27 de julho de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.