
DECRETO N. 9.346, DE 27 DE JULHO DE 1938
Abre á Secretaria da
Agricultura,Industria e Comércio,um crédito suplementar de 100:000$000,
para refôrço da verba 323-§ 55-consignação n.1-alinea F),do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEAMR PEREIRA DE
BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo,usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta :
Artigo único - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, um crédito suplementar de rs 100:000$00 (cem contos) para refôrço da verba 323 - § 55, consignação n. 1 - alinea F) - Para aquisição de reprodutores - do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, aos 27 de Julho de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral