
DECRETO N. 9.347, DE 27 DE JULHO DE 1938
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Commércio, um crédito especial de 25:000$000
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Intenventor Federal no Estado ae São Paulo,usando das atribuições que
lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo único - fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Industria e Commércio um crédito especial de 25:000$000
(Vinte e cinco contos de réis). destinado à aquisição de um lavador e
uma pensa, maquinários precisos para se poder levar a efeito o estudo
da industrialização da mandioca, a cargo do Instituto Agro-
nômico.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Idústria e Commércio, aos 27 de Julho de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.