
DECRETO N. 9.348, DE 27 DE JULHO DE 1938
Abre um crédito suplementar de 19:000$000 à Secretaria, da Agricultura, Industria e Comércio
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na secretaria da Fazenda e do Tesouro
do Estado, à Secrearia da Agricultura Indústria e Comercio um credito
suplementar de dezenove con de réis (19:000$000) para refôrço da alínea
"D" PARA DIARIAS E CONDUÇÃO, da sub-consignação n. 2, consignação n. 1,
verba n. 295, .§ 47 do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Ficam deduzidas, por desnecessárias da verba n. 296
.§ 47 - consignação n. 1, sub-consignação n.2 - do orçamento vigente,
as seguintes importâncias: 13:000$000 da alínea "B" - Para seguros de
predio e 6:000$000 da alinea "I" - Para manutenção de instrumentos,
aparelhos de laboratorio, gabinetes e engenha.
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 27 de julho de 1938.
José de Paiva Castro, Director Geral