DECRETO N. 9.349, DE 27 DE JULHO DE 1938

Abre um crédito suplementar de 10:000$000, á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, um crédito suplementar de 10:000$000(dez contos de réis), para refôrço da alínea "A" - ARTIGOS DE EXPEDIENTEconsignação n. 3, verba n. 206, § 46, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Fica reduzida, por desnecessária, a importância, de 10:000$000, da alinea "A" - MAQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE CONTABILIDADE, consignação n. 3, verba n. 321, § 54 do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Marcio de Oliveira Wander
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de julho de 1938.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral