
DECRETO N. 9.349, DE 27 DE JULHO DE 1938
Abre um crédito suplementar de 10:000$000, á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, a Secretaria da
Agricultura, Industria e Comércio, um crédito suplementar de
10:000$000(dez contos de réis), para refôrço da alínea "A" - ARTIGOS DE
EXPEDIENTEconsignação n. 3, verba n. 206, § 46, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Fica reduzida, por desnecessária, a importância, de
10:000$000, da alinea "A" - MAQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE
CONTABILIDADE, consignação n. 3, verba n. 321, § 54 do orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Marcio de Oliveira Wander
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de julho de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral