
DECRETO N. 9.350, DE 27 DE JULHO DE 1938
Transfere a importância de Rs. 4:800$000,da alínea B, para creação da alínea G, da subconsignação n.1 - verba 291 - § 47, da orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de quatro contos e
oitocentos mil réis (4:800$000) da alinea B - Assistente Técnicos -
Secção de Fitopatologia para creação da Alínea G) - (2
Ascensorista - Administração), dentro da verba 291 - § 47, consignação
n. 1 - sub-consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, ao 27 de julho de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.