
DECRETO N. 9.351, DE 27 DE JULHO DE 1938
Autoriza a compra de um terreno localizado à rua Passos da Pátria, no alto da Lapa (Bela Aliança), nesta Capital, onde se encontra instalado um banheiro carrapaticida do Departamento de Indústria Animal, da Secretaria de Estado das Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuções que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
compra, da City of San Paulo Improvements and Freehold Land Company
Limited, desta Capital, um terreno localizado à rua Passos da Pátria,
no Alto da Lapa, (Bela Aliança), nesta Capital, onde se encontra
instalado um banheiro carrapaticida de propriedade do Departamento de
Indústria Animal.
Artigo 2.º - Para a providência a que se refere o artigo
anterior, fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de rs.
11:700$000 (onze contos e setecentos mil réis).
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel,
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
27 de julho de 1938.
Diretor Geral.