DECRETO N. 9.351, DE 27 DE JULHO DE 1938

Autoriza a compra de um terreno localizado à rua Passos da Pátria, no alto da Lapa (Bela Aliança), nesta Capital, onde se encontra instalado um banheiro carrapaticida do Departamento de Indústria Animal, da Secretaria de Estado das Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuções que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, da City of San Paulo Improvements and Freehold Land Company Limited, desta Capital, um terreno localizado à rua Passos da Pátria, no Alto da Lapa, (Bela Aliança), nesta Capital, onde se encontra instalado um banheiro carrapaticida de propriedade do Departamento de Indústria Animal.
Artigo 2.º - Para a providência a que se refere o artigo anterior, fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de rs. 11:700$000 (onze contos e setecentos mil réis).
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel,
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de julho de 1938.
Diretor Geral.