DECRETO N. 9.352,  DE  27 DE JULHO DE 1938

Autoriza a aquisição de uma embarcação para
transportes marÍtimos e dá outras  providências.

O DOUTOR ADHÉMAR PEREIRA DE BARROS, Inteventor Federal no Estado de São Paulo, modo das atribuições que lhe são conferidas por Lei,      
Decreta:


Artigo 1.º
— Fica autorizada a Secretaria da Agricultara, Indústria, e comércio a adquirir uma embarcação para transportes marítimos, até a importância de duzentos e sete contos e oitocentos mil réis (207:800$000), de devendo as condições de compra e pagamento constar da respectiva escritura do compromisso a ser lavrada entre o proprietário e a Procuradoria Judicial da Fazenda do Estado.

Artigo 2.º — A embarcação a ser adquirida, desta nar-se-à ao serviço de transporte de produtos da Feitoria de Pesca de Ubatuba e outras, de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Secretário da Agricultara, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º — A despesa para ocorrer ao primeiro pagamento com a aquisição, na importância do cincoenta contos de réis (50.000$000) correrá no presente exercício financeiro pela verta n. 321, alínea "D"» consignação n. I do orçamento vigente, constgnando-se nos orçamentos seguintes as importâncias necessárias para o pagamento definitivo.
Artigo 4.º — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 do julho de 1938.


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.                          
 A. C. de Sales Junior.

Cesar Lae da Vergueiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultora Indústria e Comércio, aos 27 de julho de 1938.

José de Paiva Castro, Diretor Geral.