DECRETO N. 9.352, DE 27 DE JULHO DE 1938
Autoriza a aquisição de uma embarcação para transportes marÍtimos e dá outras providências.
O DOUTOR ADHÉMAR PEREIRA DE BARROS, Inteventor Federal no Estado
de São Paulo, modo das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º — Fica autorizada a Secretaria da
Agricultara, Indústria, e comércio a adquirir uma
embarcação para transportes marítimos, até
a importância de duzentos e sete contos e oitocentos mil
réis (207:800$000), de devendo as condições de
compra e pagamento constar da respectiva escritura do compromisso a ser
lavrada entre o proprietário e a Procuradoria Judicial da
Fazenda do Estado.
Artigo 2.º
— A embarcação a ser adquirida, desta
nar-se-à ao serviço de transporte de produtos da Feitoria
de Pesca de Ubatuba e outras, de acôrdo com as
instruções que forem expedidas pelo Secretário da
Agricultara, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º
— A despesa para ocorrer ao primeiro pagamento com a
aquisição, na importância do cincoenta contos de
réis (50.000$000) correrá no presente exercício
financeiro pela verta n. 321, alínea "D"»
consignação n. I do orçamento vigente,
constgnando-se nos orçamentos seguintes as importâncias
necessárias para o pagamento definitivo.
Artigo 4.º — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 do julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira
Wendel.
A. C. de Sales Junior.
Cesar Lae da Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultora Indústria e Comércio, aos
27 de julho de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.