DECRETO N. 9.353, DE 28 DE JULHO DE 1938

Fixa na importância de cento e sessenta e nove contos de réis (169:000$000) o crédito aberto pelo decreto n. 9.255, de 22-6-938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, In- tenventor Federal no Estado, de São Paulo, usando de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixado na importância de cento e sessenta e nove contos de réis (169:000$000) o crédito aberto pelo decreto n. 9.255, de 22-6-938, e que se destina ao pagamento, no corrente exercício de pessoal do Departamento de Educação.
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1938

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da, Educação e Saude Publica, aos 28 de Julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.