DECRETO N. 9.353, DE 28 DE JULHO DE 1938
Fixa na importância de cento e
sessenta e nove contos de réis (169:000$000) o crédito aberto pelo
decreto n. 9.255, de 22-6-938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
In- tenventor Federal no Estado, de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado na importância de cento e sessenta e
nove contos de réis (169:000$000) o crédito aberto pelo decreto n.
9.255, de 22-6-938, e que se destina ao pagamento, no corrente
exercício de pessoal do Departamento de Educação.
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigôr na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da, Educação e Saude Publica, aos 28 de Julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.