DECRETO N. 9.355, DE 29 DE JULHO DE 1938 .

Dispõe sobre remoção e promoção de diretores de grupos escolares,

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.° - As diretorias de grupos escolares de 3.ª, 2.ª e 1.ª categorias serão providas livremente pelo Governo, por proposta do Diretor Geral do Departamento de Educação, mediante remoção de diretores de grupos da mesma categoria ou promoção dos de qualquer outra, com tempo de exercicio correspondente a dois anos para cada categoria.
Artigo 2.° - Continuam em vigor as disposições constantes do decreto n. 6.947, de 6 de fevereiro de 1935, para provimento das vagas de diretores de grupos escolares de 4.ª categoria.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, São Paulo, aos 29 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral