
DECRETO N. 9.359, DE 30 DE JULHO DE 1938
Efetiva no cargo de catedrático o assistênte de cadeira de Ciências Físicas e Naturais da Escola Normal de São Carlos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando que o professor Homero dos Santos Fortes, antigo servidor
do Estado e assistênte da cadeira de Ciências Físicas e Naturais da
Escola Normal de São Carlos, não foi, até a presente data, efetivado no
cargo de catedrático da mesma cadeira;
considerando que todos os professores da mesma Escola, em igualdade de
condições, já conseguiram a sua efetivação no cargo de catedrático;
considerando que a não efetivação dêsse professor se deu em virtude de
vóto da congregação formada apenas de (5) membros dos (11) que a
deveriam constituir;
considerando que dêsses cinco (5) membros, três (3) foram beneficiados
pelo Decreto n. 5.885, de 21 de abril de 1933, invocado pelo professor
em questão;
considerando que, ao deliberar sôbre a efetivação do professor Homero
dos Santos Fortes, a congregação não cogitou absolutamente de sua
capacidade profissional, tanto assim que, a seguir, foi êle nomeado
assistênte da ca. deira;
considerando que a cadeira de Ciências Físicas e Naturais
da Escola Normal de São Carlos ainda continua vaga;
considerando que a não efetivação do professor Homero dos Santos Fortes
no cargo de catedrático de Ciências Físicas e Naturais do Curso
Fundamental da Escola Normal de São Carlos obrigaria o Governo a pôr a
cadeira em concurso, o que acarretaria aos cofres públicos um aumento
de doze contos de réis (l2:000$000) anuais, de vez que a cadeira
referida passaria a ter catedratico e assistênte, quando, por lei,
sômente deverá ter catedrático (Artigo 150, do Decreto n. 5,846, de 21
de fevereiro de 1933)
Decreta:
Artigo 1.º - Fica efetivado o professor Homero dos Santos Fortes
no cargo de catedrático de Ciências Físicas e Naturais do Curso
Fundamental da Escola Normal de São Carlos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 30 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.