DECRETO N. 9.359, DE 30 DE JULHO DE 1938

Efetiva no cargo de catedrático o assistênte de cadeira de Ciências Físicas e Naturais da Escola Normal de São Carlos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando que o professor Homero dos Santos Fortes, antigo servidor do Estado e assistênte da cadeira de Ciências Físicas e Naturais da Escola Normal de São Carlos, não foi, até a presente data, efetivado no cargo de catedrático da mesma cadeira;
considerando que todos os professores da mesma Escola, em igualdade de condições, já conseguiram a sua efetivação no cargo de catedrático;
considerando que a não efetivação dêsse professor se deu em virtude de vóto da congregação formada apenas de (5) membros dos (11) que a deveriam constituir;
considerando que dêsses cinco (5) membros, três (3) foram beneficiados pelo Decreto n. 5.885, de 21 de abril de 1933, invocado pelo professor em questão;
considerando que, ao deliberar sôbre a efetivação do professor Homero dos Santos Fortes, a congregação não cogitou absolutamente de sua capacidade profissional, tanto assim que, a seguir, foi êle nomeado assistênte da ca. deira;
considerando que a cadeira de Ciências Físicas e Naturais da Escola Normal de São Carlos ainda continua vaga;
considerando que a não efetivação do professor Homero dos Santos Fortes no cargo de catedrático de Ciências Físicas e Naturais do Curso Fundamental da Escola Normal de São Carlos obrigaria o Governo a pôr a cadeira em concurso, o que acarretaria aos cofres públicos um aumento de doze contos de réis (l2:000$000) anuais, de vez que a cadeira referida passaria a ter catedratico e assistênte, quando, por lei, sômente deverá ter catedrático (Artigo 150, do Decreto n. 5,846, de 21 de fevereiro de 1933)
Decreta:

Artigo 1.º - Fica efetivado o professor Homero dos Santos Fortes no cargo de catedrático de Ciências Físicas e Naturais do Curso Fundamental da Escola Normal de São Carlos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 30 de julho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.