
DECRETO N. 9.360, DE 1 DE AGOSTO DE 1938
Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de 90:423$900.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 2.º do Decreto 7.617, de 27 de março de 1936.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de
noventa contos, quatrocentos e vinte e três mil e novecentos réis
(90:423$900), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com o
fornecimento de energia elétrica e com passagens, transportes, feitos e
telegramas requisitados durante o ano de 1937, pelo DEPARTAMENTO
ESTADUAL DO TRABALHO.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda Vergueiro
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 1 de agosto de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.