DECRETO N. 9.360, DE 1 DE AGOSTO DE 1938

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de 90:423$900.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2.º do Decreto 7.617, de 27 de março de 1936.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de noventa contos, quatrocentos e vinte e três mil e novecentos réis (90:423$900), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com o fornecimento de energia elétrica e com passagens, transportes, feitos e telegramas requisitados durante o ano de 1937, pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda Vergueiro
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 1 de agosto de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.