
DECRETO N. 9.363, DE 2 DE AGOSTO DE 1938
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria da Segurança Pública e o sr. José
Machado, para locução do
prédio sito em Ibirá, destinado ao funcionamento da
delegacia de policia
e cadeia publica daquela cidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr. José
Machado, para locação,
pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da ocupação
do prédio sito
em Mira, destinado ao funcionamento da delegacia de policia e cadeia
pública daquela cidade, à, razão de duzentos c
cincoenta mil réis (Rs,
2505000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto estrará era vigor
na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de
1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
Publicado na Secretaria de Segurança Publica, aos 2 de agosto de
1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.