DECRETO N. 9.363, DE 2 DE AGOSTO DE 1938

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. José Machado, para locução do prédio sito em Ibirá, destinado ao funcionamento da delegacia de policia e cadeia publica daquela cidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. José Machado, para locação, pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da ocupação do prédio sito em Mira, destinado ao funcionamento da delegacia de policia e cadeia pública daquela cidade, à, razão de duzentos c cincoenta mil réis (Rs, 2505000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto estrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto

Publicado na Secretaria de Segurança Publica, aos 2 de agosto de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.