DECRETO N. 9.364 DE 2 DE AGOSTO DE 1938

Aprova e contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr, dr. Braz Bicudo de Almeida, para locação de prédio sito à rua do Comércio, n. 178-A, em ITú, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. dr. Braz Bicudo de Almeida, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de l.° de setembro de 1938, do prédio sito à rua ão Comércio, n. 178-A, em Itú, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia, à razão de duzentos e oitenta mil réis (Rs. 280$000) mensais.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto

Publicado na Secretaria ds Segurança Publica aos 2 de agosto de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira. .