
DECRETO N. 9.364 DE 2 DE AGOSTO DE 1938
Aprova e contrato celebrado entre
a Secretaria da Segurança Pública e o sr, dr. Braz Bicudo de Almeida,
para locação de prédio sito à rua do Comércio, n. 178-A, em ITú,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr. dr. Braz Bicudo de Almeida,
para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de l.° de setembro
de 1938, do prédio sito à rua ão Comércio, n. 178-A, em Itú, destinado
ao funcionamento da Delegacia de Policia, à razão de duzentos e oitenta
mil réis (Rs. 280$000) mensais.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
Publicado na Secretaria ds Segurança Publica aos 2 de agosto de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira. .