
DECRETO N. 9.367, DE 2 DE AGOSTO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo no uso de suas atribuições
Decreta
Artigo 1.° - Aos professores interinos dos gmásios transferidos
ao Estado, anteriormente mantidos pelas Municipalidades, e nomeados
pelas Prefeituras, com exercicio anterior a 16 de julho de 1934, ficam
extensivos os favoress do decreto n. 9.302, de 6 de Julho de 1938.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigôr na data os
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saúde pública, em 2 de agosto de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral