
DECRETO N. 9.368, DE 3 DE AGOSTO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta,
Artigo 1.º - Fica creada na verba n. 116, do
§ 25.º do
orçamento vigente, a consignação n.10,
sub-consignação n. 1, na
importância de cincoenta e quatro contos, novecentos e noventa e
nove
mil e quinhentos réis ...... (54:999$500), destinada ao
pagamento de
vencimentos ao pessoal da Escola Profissional de Tatui, no corrente
exercício, com a transferência das seguintes
importâncias:
Artigo 2.º - A discriminação da
consignação n.10, sub-consignação n.1,
vencimentos fixos, será a seguinte: