DECRETO N. 9.368, DE 3 DE AGOSTO DE 1938

Crea na verba n. 116, do § 25.o do orçamento vigente, a consignação n. 10, na importância de 54:999$500, destinada ao pagamento de vencimentos ao pessoal da Escola Profissional de Tatui, com transferência de importâncias dentro da mesma verba.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta,

Artigo 1.º - Fica creada na verba n. 116, do § 25.º do orçamento vigente, a consignação n.10, sub-consignação n. 1, na importância de cincoenta e quatro contos, novecentos e noventa e nove mil e quinhentos réis ...... (54:999$500), destinada ao pagamento de vencimentos ao pessoal da Escola Profissional de Tatui, no corrente exercício, com a transferência das seguintes importâncias:



Artigo 2.º - A discriminação da consignação n.10, sub-consignação n.1, vencimentos fixos, será a seguinte: 




Artigo 3.º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1938.


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Pública, aos 2 de agosto de 1938.

Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.