DECRETO N. 9.369, DE 2 DE AGOSTO DE 1938

Concede pensão vitalícia ao prof. Dr. Alfredo Ramalho Bellegarde.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições; e
Considerando os excelentes serviços prestados ao ensino, em São Paulo, pelo prof. dr. Alfredo Ramalho Bellegarde, que, durante vinte e quatro anos, exerceu o magis tério, primeiramente na Escola de Farmácia e Odontolo gia de São Paulo, e depois da Faculdade de Farmácia e Odontologia, da Universidade de São Paulo;
Considerando que o Conselho Universitário se manifestou favoravel à concessão de uma pensão vitalícia àquele professor; porque, tendo sido aposentado nos têr mos do artigo 87, n. 3, da Constituição do Estado, ficou com reduzidos proventos.
Decreta:

Artigo 1.° - É concedida a pensão vitalicia de um conto de réis (1:000$000) mensais, ao prof. dr. Alfredo Ramalho Bellegarde, aposentado no cargo de professor ca tedrático da Faculdade da Farmácia e Odontologia, da Universidade de São Paulo com prejuizo dos proventos da sua aposentadoria.
Artigo 2.° - As despesa para a execução dêste decreto correrá, êste ano, pela verba n. 384, consignação n. 1, letra "b", do .Parágrafo 76, da orçamemto vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 2 de agosto de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral