
DECRETO N. 9.371, DE 2 DE AGOSTO DE 1938
Abre Um crédito
suplementar de Rs. 59:868$700 a verba 278, Consignação 1,
alinea "e" do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios
da Fazenda e do Tesouro do Estado, a Secrataria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública, um crédito suplementar de cincoenta e nove contos
oitocentos e sessenta e oito mil setecentos réis (Rs. ......
59.868$700). à verba 278. Consignação 1, alínea "e", do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública em 2 de agosto de 1938.
Diretor Geral, J. Climaco Pereira