DECRETO N. 9.371, DE 2 DE AGOSTO DE 1938

Abre Um crédito suplementar de Rs. 59:868$700 a verba 278, Consignação 1, alinea "e" do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, a Secrataria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um crédito suplementar de cincoenta e nove contos oitocentos e sessenta e oito mil setecentos réis (Rs. ...... 59.868$700). à verba 278. Consignação 1, alínea "e", do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública em 2 de agosto de 1938.
Diretor Geral, J. Climaco Pereira