DECRETO N. 9.372, DE 2 DE AGOSTO DE 1938

Abre credito especial para ocorrer às despesas, com a reintegração do bacharel Juvenal de Toledo Piza no cargo de Delegado Especializado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, e nos termos do artigo 2.o do decreto n. 9.316, de 12 de julho de 1938,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Tesouro do Estado, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o crédito especial de Rs. 13:951$600 (treze contos, novecentos e cincoenta e um mil e seiscentos réis), destinado a ocorrer aos vencimentos devidos ao bacharel Juvenal Toledo Piza, reintegrado no cargo de Delegado Especializado, a partir de 14 de julho próximo findo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública em 2 de agosto de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.