
DECRETO N. 9.372, DE 2 DE AGOSTO DE 1938
Abre credito especial para ocorrer às despesas, com a reintegração do bacharel Juvenal de Toledo Piza no cargo de Delegado Especializado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas, e nos termos do artigo 2.o do decreto n. 9.316, de
12 de julho de 1938,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios
da Fazenda e do Tesouro do Estado, à Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública, o crédito especial de Rs. 13:951$600 (treze
contos, novecentos e cincoenta e um mil e seiscentos réis), destinado a
ocorrer aos vencimentos devidos ao bacharel Juvenal Toledo Piza,
reintegrado no cargo de Delegado Especializado, a partir de 14 de julho
próximo findo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública em 2 de agosto de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.