DECRETO N. 9.374, DE 3 DE AGOSTO DE 1938
Retifica, em parte, o decreto n. 9.041, de 17 de março do
corrente ano.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta:
Artigo único - Fica retificada para "cento e oitenta e
quatro
contos e oitocentos mil réis (184:800$000) a importância a
que se
refere o art. 1.º do decreto n.º 9.041, de 17 de março
do corrente ano,
mantendo-se êsse mesmo decreto naquilo em que implicita ou
explicitamente não con trariar o presente, que entrará em
vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de
1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Guilherme E. Winter,
Antonio Carlos de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 3 de agosto de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.