DECRETO N. 9.374, DE 3 DE AGOSTO DE 1938

Retifica, em parte, o decreto n. 9.041, de 17 de março do corrente ano.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das  atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta:

Artigo único
- Fica retificada para "cento e oitenta e quatro contos e oitocentos mil réis (184:800$000) a importância a que se refere o art. 1.º do decreto n.º 9.041, de 17 de março do corrente ano, mantendo-se êsse mesmo decreto naquilo em que implicita ou explicitamente não con trariar o presente, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1938.


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,

Guilherme E. Winter,
Antonio Carlos de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de agosto de 1938.

F. Gayotto, Diretor Geral.