DECRETO N. 9.376 DE 3 DE AGOSTO DE 1938

Revalida, com acréscimos, os decretos ns. 8.847 e 8.914, respectivamente, de 17 de dezembro de 1937 e de 14 de Janeiro do corrente      e dessapro- priacão de imóveis na Comarca de Mogi das Cruzes

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atrihuicões aue lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Ngòcios da Vlsção e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo único - Ficam revalidados os decretos ns. ... 8.847 e 8.914. respectivamente, de 17 de dezembro de 1937 e de 14 de janeiro do corrente ano. que declararam de utilidade pùblica afim de serem desapropriados pela Fazenda do Estsdo. imóveis diversos no Distrito do Paz de Taiassupèba. Municipio e Comarca de Mogi das Cruzes. necessários aos serviços de construção da linha adutora do Rio Claro, podendo, mais, os referidos imóveis; se fôr conveniente, ser adquiridos por via amigavel e entrando o pre- sente decreto em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Guilherme E. Winter,
Cesar Lacerda de Vergueiro,
Antonio Carlos de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de agosto de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.