
DECRETO N. 9.376 DE 3 DE AGOSTO DE 1938
Revalida, com acréscimos, os
decretos ns. 8.847 e 8.914, respectivamente, de 17 de dezembro de 1937
e de 14 de Janeiro do corrente e dessapro- priacão
de imóveis na Comarca de Mogi das Cruzes
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atrihuicões aue
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Ngòcios da Vlsção e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único - Ficam revalidados os decretos ns. ... 8.847 e
8.914. respectivamente, de 17 de dezembro de 1937 e de 14 de janeiro do
corrente ano. que declararam de utilidade pùblica afim de serem
desapropriados pela Fazenda do Estsdo. imóveis diversos no Distrito do
Paz de Taiassupèba. Municipio e Comarca de Mogi das Cruzes. necessários
aos serviços de construção da linha adutora do Rio Claro, podendo,
mais, os referidos imóveis; se fôr conveniente, ser adquiridos por via
amigavel e entrando o pre- sente decreto em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Guilherme E. Winter,
Cesar Lacerda de Vergueiro,
Antonio Carlos de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de agosto de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.