DECRETO N. 9.377, DE 3 DE AGOSTO DE 1938

Abre à Secretaria da Viação e Óbras Públicas um credito especial da importância de 450:000$000, para as óbras de reforma do prédio em que funciona a Recebedoria de Rendas de Santos

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Óbras Públicas, um credito especial da Importância de quatrocentos e cincoenta contos de réis (450:000$000), para pagamento das despesas com as obras de reforma completa do prédio em que funciona a Recebedoria de Rendas de Santos,
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Guilherme E. Winter. 
Antonio Carlos de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Óbras Públicas, aos 3 de agosto de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.