
DECRETO N. 9.378, DE 3 DE AGOSTO DE 1938
Abre á Secretaria da Viação e
Óbras Públicas um crédito especial de 26:697$100 para liquidação das
contas de transportes feitos em 1936
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS,inventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das
suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,no Tesouro do Estado, à Secretaria da
Viacão e Óbras Públicas, um credito especial da importancia de vinte e
seis contos, seiscentos e noventa e séte mil e cem réis (26:697$100),
para liquidação das contas de transportes feitos por diversas estradas
de ferro, durante o ano de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação.
Palácio do Governo do
Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Guilherme E. Winier.
Antonio Carlos de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Óbras Públicas, aos 3 de agosto de
1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.