DECRETO N. 9.378, DE 3 DE AGOSTO DE 1938

Abre á Secretaria da Viação e Óbras Públicas um crédito especial de 26:697$100 para liquidação das contas de transportes feitos em 1936

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,inventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto,no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viacão e Óbras Públicas, um credito especial da importancia de vinte e seis contos, seiscentos e noventa e séte mil e cem réis (26:697$100), para liquidação das contas de transportes feitos por diversas estradas de ferro, durante o ano de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Guilherme E. Winier.
Antonio Carlos de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Óbras Públicas, aos 3 de agosto de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.