
DECRETO N. 9.380, DE 3 DE AGOSTO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições
legislativas que lhe são conferidas pelo artigo 181 da Constituição
federal; e
- considerando que o Estado concedeu e contratou com The São Paulo
Tramway, Light e Power Company Limited os serviços de utilidade publica
definidos nas leis ns. 2.109, de 29 de dezembro de 1925, e 2.249, de 27
de dezembro de 1927, com as respectivas cláusulas regulamentares
baixadas com os decretos ns. 4.056, de 27 de maio de 1926, e 4.487, de
9 de novembro do 1928, e contratos de 17 de junho de 1926 e 21 de
novembro de 1928, inclusive as obras de canalização, alargamento a
retificação dos rios Pinheiros e seus afluêntes Grande e Guarapiranga,
no Municipio da Capital, então no de Santo Amaro e nêle - cláusula I,
b, do contrato de 1928;
- considerando que foram declarados de utilidade pública os terrenos
necessários a essas obras, como tambem as adjacentes, alagadiços,
inundados ou inundáveis com as enchentes desses cursos de agua e a
beneficiar com as obras, para serem expropriados pela Companhia,
fazendo ela as respectivas despesas;
- considerando que o referido contrato determina que os terrenos
expropriados e beneficiados sejam, depois de realizadas aquelas obras,
vendidos em hasta pública para o produto da venda compensar as despesas
da expropriação e das obras - cláusulas XX e XXI;
- considerando que os leitos antigos dêsses rios, desocupados com a
retificação e canalização, perdem a classificação de bens públicos de
uso comum, como acessórios dos cursos mudados, passando êstes a essa
categoria, e sôbre os quais o Estado exerce a sua Jurisdição resultante
do domínio público, regulada por aquelas leis, decretos e contratos:
- considerando que, assim desclassificados, passam os alveos
desocupados a concessionaria dêsses serviços e obras, para a
compensação daquelas despesas, de acôrdo com o artigo 27 do decreto n.
24.643, de 10 de julho de 1934;
- considerando que essa passagem tem de obedecer à Mesma finalidade da
venda dêles em hasta pública e a aplicação do seu produto na
compensação daquelas despesas , nos têrmos das citadas cláusulas XX e
XXI do contrato de 21 de novembro de 1928. e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Os leitos antigos dos rios Pinheiros e seus
afluentes Grande e Guarapiranga, desocupados pela retificação
canalização e alargamento dos respectivos cursos , a que está
procedendo The São Paulo Tramway Light e Power Company Limited, por
força do contrato de 21 de novembro de 1928 entre o Estado e ela, nos
têrmos da lei n. 2.249 de 27 de dezembro do 1927, e decreto n. 4 487,
de 9 de novembro de 1928, passam a pertencer-lhe, como expropriante dos
terrenos necessários a abertura dos novos álveos, em compensação das
despesas da expropriação e das obras concedidas e contratadas.
Artigo 2.º - Levantada a planta desses álveos desocupados , com
as respectivas áreas, confrontações e caracteristicos , e tomadas as
contas das aquisições dos terrenos beneficiados, na forma da cláusula
XX do contrato de 21 de novembro de 1923, e da XI das aprovadas pelo
decreto n. 8.372 de 23 de Junho de 1937, e as das demais aquisições que
tenham sido feitas pela Companhia concessionária , para a verificação
do cumprimento das cláusulas contratuais, aprovadas aquela planta e as
contas, será tomada por termo na Secretaria da Viação e Obras Publicas
do Estado a transferência do dominio dos leitos antigos dos rios
Pinheiros e seus afluêntes Grande e Guarapiranga, referida no artigo
1.°, com as condições declaradas no artigo 3.°.
Artigo 3.° - Realizado o entupimento dêsses leito, deverão eles
ser ventidos conjuntamente com os terrenos adjacentes, em hasta
pública, nos termos e para os fins da cláusula .XXI do referido
contrato de 1928, que regula a venda dos terrenos beneficiados, para a
aplicação do seu produto na compensação das despesas a que se refere o
artigo 1.°,
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando êste em vigôr na data da sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter.
Publicado na Seeretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de agosto de 1938,
F. Gayetto, Diretor Geral