DECRETO N. 9.380, DE 3 DE AGOSTO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições legislativas que lhe são conferidas pelo artigo 181 da Constituição federal; e
- considerando que o Estado concedeu e contratou com The São Paulo Tramway, Light e Power Company Limited os serviços de utilidade publica definidos nas leis ns. 2.109, de 29 de dezembro de 1925, e 2.249, de 27 de dezembro de 1927, com as respectivas cláusulas regulamentares baixadas com os decretos ns. 4.056, de 27 de maio de 1926, e 4.487, de 9 de novembro do 1928, e contratos de 17 de junho de 1926 e 21 de novembro de 1928, inclusive as obras de canalização, alargamento a retificação dos rios Pinheiros e seus afluêntes Grande e Guarapiranga, no Municipio da Capital, então no de Santo Amaro e nêle - cláusula I, b, do contrato de 1928;
- considerando que foram declarados de utilidade pública os terrenos necessários a essas obras, como tambem as adjacentes, alagadiços, inundados ou inundáveis com as enchentes desses cursos de agua e a beneficiar com as obras, para serem expropriados pela Companhia, fazendo ela as respectivas despesas;
- considerando que o referido contrato determina que os terrenos expropriados e beneficiados sejam, depois de realizadas aquelas obras, vendidos em hasta pública para o produto da venda compensar as despesas da expropriação e das obras - cláusulas XX e XXI;
- considerando que os leitos antigos dêsses rios, desocupados com a retificação e canalização, perdem a classificação de bens públicos de uso comum, como acessórios dos cursos mudados, passando êstes a essa categoria, e sôbre os quais o Estado exerce a sua Jurisdição resultante do domínio público, regulada por aquelas leis, decretos e contratos:
- considerando que, assim desclassificados, passam os alveos desocupados a concessionaria dêsses serviços e obras, para a compensação daquelas despesas, de acôrdo com o artigo 27 do decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934;
- considerando que essa passagem tem de obedecer à Mesma finalidade da venda dêles em hasta pública e a aplicação do seu produto na compensação daquelas despesas , nos têrmos das citadas cláusulas XX e XXI do contrato de 21 de novembro de 1928. e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Os leitos antigos dos rios Pinheiros e seus afluentes Grande e Guarapiranga, desocupados pela retificação canalização e alargamento dos respectivos cursos , a que está procedendo The São Paulo Tramway Light e Power Company Limited, por força do contrato de 21 de novembro de 1928 entre o Estado e ela, nos têrmos da lei n. 2.249 de 27 de dezembro do 1927, e decreto n. 4 487, de 9 de novembro de 1928, passam a pertencer-lhe, como expropriante dos terrenos necessários a abertura dos novos álveos, em compensação das despesas da expropriação e das obras concedidas e contratadas.
Artigo 2.º - Levantada a planta desses álveos desocupados , com as respectivas áreas, confrontações e caracteristicos , e tomadas as contas das aquisições dos terrenos beneficiados, na forma da cláusula XX do contrato de 21 de novembro de 1923, e da XI das aprovadas pelo decreto n. 8.372 de 23 de Junho de 1937, e as das demais aquisições que tenham sido feitas pela Companhia concessionária , para a verificação do cumprimento das cláusulas contratuais, aprovadas aquela planta e as contas, será tomada por termo na Secretaria da Viação e Obras Publicas do Estado a transferência do dominio dos leitos antigos dos rios Pinheiros e seus afluêntes Grande e Guarapiranga, referida no artigo 1.°, com as condições declaradas no artigo 3.°.
Artigo 3.° - Realizado o entupimento dêsses leito, deverão eles ser ventidos conjuntamente com os terrenos adjacentes, em hasta pública, nos termos e para os fins da cláusula .XXI do referido contrato de 1928, que regula a venda dos terrenos beneficiados, para a aplicação do seu produto na compensação das despesas a que se refere o artigo 1.°,
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste em vigôr na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter.

Publicado na Seeretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de agosto de 1938,
F. Gayetto, Diretor Geral