DECRETO N. 9.381, DE 3 DE AGOSTO DE 1938

Declara caduca a linceça para o estabelecimento e a exploração de linhas telefônicas outor- gada pelo decreto 5.190, de 2-9-31, que abroga

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e
Considerando que os srs. José Ubaldo dos Santos e Anesio Teles não cumpriram o disposto na cláusula .XXXVI das que baixaram com o decreto n. 3.190, de 2 de setembro de 1931, que lhes outorgou a licença para o estabelecimento, uso, gôzo ou exploração de linhas telefônicas que ligassem os municípios da Garça, Gália, Duartina e Piratininga, concretizada no contrato de 17 de outubro de 1931. entre o Estado e êsses permissionários, incorrendo assim na caducidade cominada na mesma cláusula, segundo consta do respectivo processo
Decreta:

Artigo 1.º- Fica declarada caduca a licença outorgada aos srs. José Ubaldo dos Santos e Anesio Teles para o estabelecimento de linhas telefônicas que liguem os municípios de Garça, Gália, Duartina e Piratininga, constante do contrato de 17 de outubro de 1931, entre o Estado e êsses permissionários, e abrogado o decreto n. 5.190, de 2 de setembro de 1931.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, vigorando êste da data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de agosto de 1938,
F. Gayotto, Diretor Geral