
DECRETO N. 9.381, DE 3 DE AGOSTO DE 1938
Declara caduca a linceça para o
estabelecimento e a exploração de linhas telefônicas outor- gada pelo
decreto 5.190, de 2-9-31, que abroga
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições
e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, e
Considerando que os srs. José Ubaldo dos Santos e Anesio Teles não
cumpriram o disposto na cláusula .XXXVI das que baixaram com o decreto
n. 3.190, de 2 de setembro de 1931, que lhes outorgou a licença para o
estabelecimento, uso, gôzo ou exploração de linhas telefônicas que
ligassem os municípios da Garça, Gália, Duartina e Piratininga,
concretizada no contrato de 17 de outubro de 1931. entre o Estado e
êsses permissionários, incorrendo assim na caducidade cominada na mesma
cláusula, segundo consta do respectivo processo
Decreta:
Artigo 1.º- Fica declarada caduca a licença outorgada aos srs.
José Ubaldo dos Santos e Anesio Teles para o estabelecimento de linhas
telefônicas que liguem os municípios de Garça, Gália, Duartina e
Piratininga, constante do contrato de 17 de outubro de 1931, entre o
Estado e êsses permissionários, e abrogado o decreto n. 5.190, de 2 de
setembro de 1931.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, vigorando êste da data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de agosto de 1938,
F. Gayotto, Diretor Geral