DECRETO N. 9.382, DE 3 DE AGOSTO DE 1938

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de construção da via ferrea entre Ibitinga e Novo Horizonte, da Cia. Estrada de Ferro do Dourado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Óbras Públicas, acerca do requerido pela Cia. Estrada de Ferro do Dourado.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado até 5 de junho de 1939, o prazo para a conclusão dos trabalhos de construção da linha ferrea de Ibitinga a Novo Horizonte, objeto dos decretos ns. 4.601 de 5 de junho de 1929 e 6.684, de 21 de setembro de 1934, devendo á Cia. Estrada de Ferro do Dourado assinar o respectivo termo de compromisso, dentro de 60 dias a contar da presente data.
Artigo 2.º - Este decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Guilherme E. Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas, aos 3 de agosto de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.