
DECRETO N. 9.382, DE 3 DE AGOSTO DE 1938
Prorroga o prazo para a
conclusão
dos trabalhos de construção da via ferrea entre Ibitinga
e Novo
Horizonte, da Cia. Estrada de Ferro do Dourado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Óbras
Públicas, acerca do requerido pela Cia. Estrada de Ferro do
Dourado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 5 de junho de
1939, o prazo
para a conclusão dos trabalhos de construção da
linha ferrea de
Ibitinga a Novo Horizonte, objeto dos decretos ns. 4.601 de 5 de junho
de 1929 e 6.684, de 21 de setembro de 1934, devendo á Cia.
Estrada de
Ferro do Dourado assinar o respectivo termo de compromisso, dentro de
60 dias a contar da presente data.
Artigo 2.º - Este decreto entrará era vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de
1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e obras Públicas, aos 3 de agosto de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.