
DECRETO N. 9.383, DE 3 DE AGOSTO DE 1938
Substituo por outra a planta de
imóvel a, ser doado ao Estado conforme o decreto a, 9.015 de l.o
de abril do corrente ano.
O Doutor ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta,
Artigo ünico - Fica substituida pela de n. t. M. G. 135, da Estrada
de Ferro Sorocabana, que com este baixa, devidamente -rubricada peto
Secretário de Estado dos Negócios da viação e obras Públicas, a plante
n.I.m.o.a. da mesma Estrada, que baixou com o decreto n. 9.075, de 1.o
de abril do corrente ano, mantendo-se as disposições dêste último,
naquilo em que implicita ou explicitamente não contrariar o presente,
que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Guilherme B. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de agosto de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.