DECRETO N. 9.383, DE 3 DE AGOSTO DE 1938

Substituo por outra a planta de imóvel a, ser doado ao Estado conforme o decreto a, 9.015 de l.o de abril do corrente ano.

O Doutor ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 
Decreta,

Artigo ünico - Fica substituida pela de n. t. M. G. 135, da Estrada de Ferro Sorocabana, que com este baixa, devidamente -rubricada peto Secretário de Estado dos Negócios da viação e obras Públicas, a plante n.I.m.o.a. da mesma Estrada, que baixou com o decreto n. 9.075, de 1.o de abril do corrente ano, mantendo-se as disposições dêste último, naquilo em que implicita ou explicitamente não contrariar o presente, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. 
Guilherme B. Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de agosto de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.