
DECRETO N. 9.384, DE 3 DE AGOSTO DE 1938
Fixa o quadro de pessoal da
Secção de Patologia Experimental, do Departamento de Anatologia,
Patológica, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.
0 DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O quadro de pessoal aa Secção de Patologia
Experimental, do Departamento de Anatomia Patológica, da Faculdade de
Medicina, da Universidade de São Paulo, creado pelo decreto n. 9.254,
de 22 de junnho de 1938 é o seguinte:

Artigo 2.° - Os vencimentos anuais dos cargos de que trata o artigo 1.°, são os seguintes:

Artigo 3.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da
Educação e Saúde Pública, o crédito especial de duzentos contos de réis
(200;000$000), para execução dos serviços a cargo da Secção de
Patologia Experimental.
Artigo 4.° - O Tesouro do Estado fará, por conta dos créditos
abertos por este e pelo decreto n. 9.254, de 22 de junho de 1938, os
suprimentos necessários à instalação e serviços da Secção de Patologia
Experimental.
Artigo 5.° - Este decreto entra em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Alvaro de figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de agosto de 1938,
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.