DECRETO N. 9.388, DE 3 DE AGOSTO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o bacharel Ibrahim de Almeida Nobre, ex-terceiro promotor público da Capital, revertido ao Ministério Público e, como tal, declarado em dispom bilidade para o efeito de ser aproveitado em igual cargo, oportunamente, a juizo do poder executivo.
Artigo 2.º - Emquanto não fôr aproveitado, perceberá o referido funcionário vencimentos proporcionais ao tempo de efetivo serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, abrindo o poder executivo o credito que se tornar necessário á sua execução.

Palácio do Govêrno do Estado de Sáo Paulo, 3 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro,
Publicado da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior em 3 de agosto de 1938.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Diretor Geral.