
DECRETO N. 9.388, DE 3 DE AGOSTO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o bacharel Ibrahim de Almeida Nobre,
ex-terceiro promotor público da Capital, revertido ao Ministério
Público e, como tal, declarado em dispom bilidade para o efeito de ser
aproveitado em igual cargo, oportunamente, a juizo do poder executivo.
Artigo 2.º - Emquanto não fôr aproveitado,
perceberá o referido funcionário vencimentos
proporcionais ao tempo de efetivo serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario, abrindo o poder
executivo o credito que se tornar necessário á sua execução.
Palácio do Govêrno do Estado de Sáo Paulo, 3 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro,
Publicado da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior em 3 de agosto de 1938.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Diretor Geral.