DECRETO N. 9.389, DE 4 DE AGOSTO DE 1938

Abre crédito suplementar na Secretaria da Farenda.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta :

Artigo único - Fica aberto na Secretaria da Fazendo um crédito suplementar de duzentos contos de réis (Rs. 200:000$000) à verba n. 381 - Consignação n. 1 - letra "b", do orçamento vigente, para novas aposentadorias.

Palácio do Governo do Estado de S5o Paulo, 4 de agosto de 1938,

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
A. C. de Salles Junior.