
DECRETO N. 9.389, DE 4 DE AGOSTO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta :
Artigo único - Fica aberto na Secretaria da Fazendo um crédito
suplementar de duzentos contos de réis (Rs. 200:000$000) à verba n. 381
- Consignação n. 1 - letra "b", do orçamento vigente, para novas
aposentadorias.
Palácio do Governo do Estado de S5o Paulo, 4 de agosto de 1938,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
A. C. de Salles Junior.