DECRETO N. 9.390, DE 5 DE AGOSTO DE 1938
Cria o posto de arrecadação de Boituva.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe
confére.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado no distrito de paz de Boituva um
pôsto
de arrecadação, que funcionará subordinado
à Coletoria de rendas de
Porto Feliz.
Artigo 2.º - No calculo das porcentagens a que tem direito
o
pessoal da coletoria de Porto Feliz não se excluirá a
arrecadação
efetuada pelo pôsto óra creado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de
agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
A. C. de Salles Junior.