DECRETO N. 9.390, DE 5 DE AGOSTO DE 1938

Cria o posto de arrecadação de Boituva.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confére.

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica creado no distrito de paz de Boituva um pôsto de arrecadação, que funcionará subordinado à Coletoria de rendas de Porto Feliz.

Artigo 2.º - No calculo das porcentagens a que tem direito o pessoal da coletoria de Porto Feliz não se excluirá a arrecadação efetuada pelo pôsto óra creado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

A. C. de Salles Junior.