DECRETO N. 9.391, DE 5 DE AGOSTO DE 1938

Abre crédito especial na Secretaria da Fazenda.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confére. 
Decreta:

Artigo unico
- fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de trezentos contos de réis (Rs. 300:000$000), destinado à contribuição do Estado de São Paulo à representação do Brasil na Feira Internacional de 1939, em Nova York.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agosto de 1938.


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
A. C. de Salles Junior.