DECRETO N. 9.391, DE
5 DE AGOSTO DE 1938
Abre crédito especial na Secretaria da Fazenda.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confére.
Decreta:
Artigo unico - fica aberto na Secretaria da Fazenda um
crédito
especial de trezentos contos de réis (Rs. 300:000$000),
destinado à
contribuição do Estado de São Paulo à
representação do Brasil na Feira
Internacional de 1939, em Nova York.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de
agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
A. C. de Salles Junior.