DECRETO N. 9.395-A, DE 5 DE AGOSTO DE 1938.

  Reduz o numero de Censores do Serviço de Censura e Fiscalização de Teatros e Divertimentos Públicos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, e considerando que o Serviço de Censura e Fiscalização de Teatros e Divertimentos Públicos, organizado pelo Decreto n. 9.366, de 2 de agosto de 1938, possue 11 censores, quando a experiência vem demonstrando sobejamente que o mesmo serviço pode ser, sem prejuizo de suas atividades, mantidos somente com o número de 8 censores;
considerando que a referida redução redundará em economia para os cofres públicos,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzido a oito o número de censores do Serviço de Censura e Fiscalização de Teatros e Divertimentos Públicos. 
Parágrafo único - Os atuais censores serão mantidos em seus seus cargos, não sendo, entretanto, preenchidas as vagas que vierem a se verificar, até aquele limite. 
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de agosto de 1936.

ADHEMAR DE BARROS.
Dalyzio Menna Barreto.

Publicado na primeira Secção da primeira Diretoria, na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios e Segurança Pública, em 8 de agosto de 1938..
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral.