DECRETO N. 9.395-A, DE 5 DE AGOSTO DE 1938.
Reduz o numero de Censores do Serviço de Censura e Fiscalização de Teatros e Divertimentos Públicos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições, e considerando que o Serviço de
Censura e Fiscalização de
Teatros e Divertimentos Públicos, organizado pelo Decreto n.
9.366, de
2 de agosto de 1938, possue 11 censores, quando a experiência vem
demonstrando sobejamente que o mesmo serviço pode ser, sem
prejuizo de
suas atividades, mantidos somente com o número de 8 censores;
considerando que a referida redução redundará em
economia para os cofres públicos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzido a oito o número de
censores do Serviço de Censura e Fiscalização de
Teatros e Divertimentos Públicos.
Parágrafo único - Os atuais censores serão
mantidos em seus seus
cargos, não sendo, entretanto, preenchidas as vagas que vierem a
se
verificar, até aquele limite.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de agosto
de 1936.
ADHEMAR DE BARROS.
Dalyzio Menna Barreto.
Publicado na primeira Secção da primeira Diretoria, na
Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios e Segurança
Pública, em 8 de
agosto de 1938..
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.