DECRETO N. 9.397, DE 8 DE AGOSTO DE 1938

Abre, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, à Secretaria da Segurânça Pública,o crédito especial de rs. 42:000$000

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, e nos têrmos do Decreto 9197, de 31 de maio cie 1938,
Decreta;

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos negócios da Fazenda e do Tesouro, a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, o crédito especial de Rs, 42:000$000 (quarenta e dois contos de réis), destinado ocorrer aos vencimentos devidos ás autoridades e funcionários abaixo mencionados, a partir de 1.° de junho até o fim do corrente exercicio:
um Delegado Especializado, com vencimentos anuais de rs. 30:000$000 .......17:500$000
um escrivão de Delegacia Especializada, com vencimentos anuais de rs. 12:000$000 .. .. 7:000$000
a dois escreventes de Delegacia Especializada, com vencimentos anuais de rs. 6:000$000 cada um .....7:000$000
a três datilografos, com vencimentos anuais de rs. 6:000$000 cada um ......10:500$000
todos referidos nas alineas "a", "b", "c", e "d", do artigo n. 6, do mencionado decreto n. 9197, de 31 de maio de 1938.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disopsições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1938.

ADHEMAR FEREIRA DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria. Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurânça Pública, aos 8 de agosto de 1938.
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral.