
DECRETO N. 9.397, DE 8 DE AGOSTO DE 1938
Abre, na Secretaria da Fazenda e
do Tesouro do Estado, à Secretaria da Segurânça
Pública,o crédito especial de rs. 42:000$000
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas, e nos têrmos do Decreto 9197, de 31 de maio cie
1938,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos negócios
da Fazenda e do Tesouro, a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Publica, o crédito especial de Rs, 42:000$000 (quarenta e
dois contos de réis), destinado ocorrer aos vencimentos devidos ás
autoridades e funcionários abaixo mencionados, a partir de 1.° de junho
até o fim do corrente exercicio:
um Delegado Especializado, com vencimentos anuais de rs. 30:000$000 .......17:500$000
um escrivão de Delegacia Especializada, com vencimentos anuais de rs. 12:000$000 .. .. 7:000$000
a dois escreventes de Delegacia Especializada, com vencimentos anuais de rs. 6:000$000 cada um .....7:000$000
a três datilografos, com vencimentos anuais de rs. 6:000$000 cada um ......10:500$000
todos referidos nas alineas "a", "b", "c", e "d", do artigo n. 6, do mencionado decreto n. 9197, de 31 de maio de 1938.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disopsições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1938.
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria. Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurânça Pública, aos 8 de
agosto de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.