DECRETO N. 9.398, DE 9 DE AGOSTO BE 1938

Abre à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio um crédito suplementar de 20:000$000

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto no Tesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de 20:000$000 (vinte contos de réis), para reforço da alinea J - VIAGENS E EXCURSÕES CIENTIFI- CAS -, da Sub-consignação n. 2,Consignação n. 1, Verta a. 292, '§ 47 do orçamento vigente.

Artigo 2.º - Fica reduzida, por desnecessaria, a importancia de 20:000$000, da alínea A - PARA PAGAMENTO DE PESSOAL CONTRATADO E ADMITIDO -, Subconsignação n. 3, Consignação n. 1. Verba n. 291, § 47 do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1938.


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 9 de agosto de 1938.

José de Paiva Castro,  Director Geral.