DECRETO N. 9.398, DE 9 DE AGOSTO BE 1938
Abre à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio um
crédito suplementar de 20:000$000
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA
DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, a
Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito
suplementar de 20:000$000
(vinte contos de réis), para reforço da alinea J -
VIAGENS E EXCURSÕES
CIENTIFI- CAS -, da Sub-consignação n.
2,Consignação n. 1, Verta a.
292, '§ 47 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica reduzida, por desnecessaria, a
importancia de
20:000$000, da alínea A - PARA PAGAMENTO DE PESSOAL CONTRATADO E
ADMITIDO -, Subconsignação n. 3,
Consignação n. 1. Verba n. 291, § 47
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de
agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, aos 9 de agosto de 1938.
José de Paiva Castro, Director Geral.