DECRETO N. 9.399, DE 9 DE AGOSTO DE 1938

Reduz de 10% os saldos das verbas: Material permanente - consignado à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, no orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas e por força do disposto no art. 2.º dos Decretos ns. 9.261 e 9.262, de 23 de junho último,
Decreta:

Artigo 1.º - Os saldos das verbas - Material Permanente - consignadas para a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio no corrente exercício e verificados em 16 de junho último, ficam reduzidos das importâncias abaixo, por desnecessária:




Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 9 de agosto de 1938.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral