
DECRETO N. 9.399, DE 9 DE AGOSTO DE 1938
Reduz de 10% os saldos das
verbas: Material permanente - consignado à Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, no orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas e por
força do disposto no art. 2.º dos Decretos ns. 9.261 e
9.262, de 23 de junho último,
Decreta:
Artigo 1.º - Os saldos das verbas - Material Permanente - consignadas para a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio no corrente exercício e verificados em 16 de junho último, ficam reduzidos das importâncias abaixo, por desnecessária:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 9 de agosto de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral