
DECRETO N. 9.402, DE 10 DE AGOSTO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 41:000$000, para completar o aparelhamento da Clínica Urologica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado,á Secretaria da
Educação e Saúde Pública, o crédito especial de quarenta e um contos de
réis (41:000$000), para completar o aparelhamento da Clínica Urologica
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C, de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública aos 10 de agosto de 1938
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.