DECRETO N. 9.405, DE
10 DE AGOSTO DE 1938
Abre à Secretaria da Viação e
Obras Publicas um crédito de 8.000:000$000, suplementar a
diversas
verbas consignadas no orçamento vigente à
Separtição de Aguas e Exgôtos
da Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da
Viação e Obras Públicas, um crédito de oito
mil contos de réis
(8.000:000$000), suplementar a diversas verbas consignadas no
orçamento
vigente à Repartição de Aguas e Exgôtos da
Capital, sendo:
400:000$000, à verba 353, .§ 66, para a
letra "f" da consignação 2; 1.000:000$000 à verba
354, $ 66, a saber:
para a letra "a" da consignação n. 1 28:000$000
para a letra "d" da consignação n. 1 18:000$000
para a letra "e" da consignação n. 1 929:000$000
para a letra "h" da consignação n. 1 20:000$000
para a letra "f" da consignação n. 2 5:000$000
800:000$000 à verba 366, .§ 71, para a letra "b";
5.800:000$000 à verba 367, .§ 71.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10
de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Guilherme E. Winter.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Públicas, aos 10 de agosto de 1938.
F. Gayoto, Diretor Geral.