DECRETO N. 9.405, DE 10 DE AGOSTO DE 1938

Abre à Secretaria da Viação e Obras Publicas um crédito de 8.000:000$000, suplementar a diversas verbas consignadas no orçamento vigente à Separtição de Aguas e Exgôtos da Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de oito mil contos de réis (8.000:000$000), suplementar a diversas verbas consignadas no orçamento vigente à Repartição de Aguas e Exgôtos da Capital, sendo:
400:000$000, à verba 353, .§ 66, para a letra "f" da consignação 2; 1.000:000$000 à verba 354, $ 66, a saber:
para a letra "a" da consignação n. 1 28:000$000
para a letra "d" da consignação n. 1 18:000$000
para a letra "e" da consignação n. 1 929:000$000
para a letra "h" da consignação n. 1 20:000$000
para a letra "f" da consignação n. 2 5:000$000
800:000$000 à verba 366, .§ 71, para a letra "b";
5.800:000$000 à verba 367, .§ 71.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Guilherme E. Winter.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de agosto de 1938.
F. Gayoto, Diretor Geral.