DECRETO N. 9.406, DE 10 DE AGOSTO DE 1938
Autoriza a aquisição de imóveis
no Districto de Paz, Município e Comarca de Araraquara,
necessários aos
serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
mediante compra e pelo preço de dois contos de réis
(2:000$000) um
terreno e respectivas benfeitorias, situados no Distrito de Paz,
Município e Comarca de Araraquara, que constam pertencer a
Manoel
Rodrigues, necessarios à ampliação do pateo de
manobras e o
estabelecimento de novos desvios na estação de
Araraquara, da Estrada
de Ferro Araraquara e assim descritos na planta que com êste
baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios de
Viação e Obras
Públicas:
"Um terreno com a área de mil cento e quarenta, e oito metros
quadrados
(1.148 ms2.) e uma casa de madeira nele contida, fazendo dito terreno
divisa pelo caminhamento ABCDEF com a Fazenda do Estado, pelos terrenos
ocupados pela Estrada de Ferro Araraquara e pelo alinhamento AF com
terrenos pertencentes a José Pedro".
Artigo 2º - Correrão pelas verbas próprias
da Estra da de Ferro
Araraquara as despesas com a execução do presente
decreto, que entrará
em vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10
de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DF BARROS
Guilherme E. Wintez
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 10 de agosto de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral