DECRETO N. 9.406, DE 10 DE AGOSTO DE 1938

Autoriza a aquisição de imóveis no Districto de Paz, Município e Comarca de Araraquara, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir mediante compra e pelo preço de dois contos de réis (2:000$000) um terreno e respectivas benfeitorias, situados no Distrito de Paz, Município e Comarca de Araraquara, que constam pertencer a Manoel Rodrigues, necessarios à ampliação do pateo de manobras e o estabelecimento de novos desvios na estação de Araraquara, da Estrada de Ferro Araraquara e assim descritos na planta que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas:
"Um terreno com a área de mil cento e quarenta, e oito metros quadrados (1.148 ms2.) e uma casa de madeira nele contida, fazendo dito terreno divisa pelo caminhamento ABCDEF com a Fazenda do Estado, pelos terrenos ocupados pela Estrada de Ferro Araraquara e pelo alinhamento AF com terrenos pertencentes a José Pedro".
Artigo 2º - Correrão pelas verbas próprias da Estra da de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DF BARROS
Guilherme E. Wintez
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de agosto de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral