
DECRETO N. 9.409, DE 10 DE AGOSTO DE 1938
Abre, no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Justiça, um crédito especial na
importância de Rs. 111:021$400,
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
autorização
constante do artigo 89 do Decreto n. 9.392, de 5 de agosto do corrente
ano,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, um crédito
especial na importância de
cento e onze contos, vinte e um mil e quatrocentos réis (Rs.
lll:02l$400), sendo, noventa e um contos, vinte e um mil e quatrocentos
réis (91:021$400), destinados a atender ao pagamento, até
o fim do
corrente exercicio dos vencimentos do Sub-Procurador Geral do Estado,
de um Promotor Publico de Entrância Especial, de doze (12)
Promotores
Substitutos, e à dife rença de vencimentos do Curador de
Menores, da
comarca da Capital; e vinte contos de réis (Rs. 20:000$000)
destinados
à atender ao pagamento, até o fim do corrente
exercício, de despesas de
viagem e diárias ao Sub-Procurador Geral e aos Promotores
Substitutos,
nos têrmos dos artigos 11 e 43, do Decreto n. 9.392, de 5 de
agosto
corrente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua
publicação, revogadas às disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de agosto de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do Interior, em 10 de agosto de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral