DECRETO N. 9.409, DE 10 DE AGOSTO DE 1938

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito especial na importância de Rs. 111:021$400,

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 89 do Decreto n. 9.392, de 5 de agosto do corrente ano,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de cento e onze contos, vinte e um mil e quatrocentos réis (Rs. lll:02l$400), sendo, noventa e um contos, vinte e um mil e quatrocentos réis (91:021$400), destinados a atender ao pagamento, até o fim do corrente exercicio dos vencimentos do Sub-Procurador Geral do Estado, de um Promotor Publico de Entrância Especial, de doze (12) Promotores Substitutos, e à dife rença de vencimentos do Curador de Menores, da comarca da Capital; e vinte contos de réis (Rs. 20:000$000) destinados à atender ao pagamento, até o fim do corrente exercício, de despesas de viagem e diárias ao Sub-Procurador Geral e aos Promotores Substitutos, nos têrmos dos artigos 11 e 43, do Decreto n. 9.392, de 5 de agosto corrente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de agosto de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 10 de agosto de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral